
O edital publicado pela Câmara Municipal de São Pedro do Sul, com data de 14 de maio de 2025 e assinado digitalmente pelo Vereador das Florestas e Proteção Civil, Eng.º António Carvalho Almeida Casais, comunica a deliberação do Conselho Intermunicipal Viseu Dão Lafões. Em reunião ordinária realizada em 9 de maio de 2025, foi aprovada por unanimidade a proposta de uniformização de procedimentos para a autorização de queima de amontoados na região.
A medida visa garantir maior transparência, segurança e coerência nos procedimentos municipais relativos às queimas, contribuindo para a prevenção de incêndios rurais. O edital estipula claramente os períodos em que as queimas estão autorizadas ou proibidas:
De 1 de junho a 31 de outubro, não é permitida a realização de queimas, independentemente do nível de perigo de incêndio.
De 1 de novembro a 31 de maio, as queimas só são autorizadas quando o nível de perigo de incêndio rural for reduzido ou moderado.
Quando o nível de perigo for elevado ou superior, é proibida a realização de queimas.
A obrigatoriedade de comunicação prévia através da plataforma do ICNF também é reafirmada. O objetivo é promover comportamentos responsáveis e decisões que salvaguardem a segurança das pessoas, animais e património natural.